Decorrente das diligências efectuadas por esta associação junto das entidades responsáveis e de tutela deste sector, no que concerne à problemática do DL 123/2009, de 21 de Maio, cumpre-nos informar que a ACIST dirigiu, esta semana, uma proposta à Secretaria de Estado das Comunicações, no sentido de se contemplar, em sede de alteração à Lei, a obrigatoriedade de exibição do Termos de Responsabilidade de Execução da Obra, emitido pelo Instalador, para ligação à rede pública.
Neste sentido, e a ser aceite e introduzida numa próxima alteração ao DL esta nossa proposta, as empresas que antes laboravam na área da certificação, serão agora um indispensável parceiro dos instaladores que, não tendo know-how nem equipamentos adequados, designadamente para cumprir a 100% os ensaios de funcionalidade a que estão obrigados, terão que recorrer a estas empresas para inspeccionar a instalação e fazer os ditos ensaios, pois o Termo de Responsabilidade pela Execução é agora garantia obrigatória, para que o consumidor possa usufruir da ligação à rede básica.
Neste contexto, lembramos que o Instalador incorre em altas penalizações, sendo objecto de coimas, contra-ordenações e processo disciplinar, caso pertença a alguma Ordem Profissional se, levianamente, atestar que executou correctamente a instalação, não tendo, por exemplo, ensaiado ou cumprido as normas técnicas aplicáveis. Incorre também o operador nas mesmas penalizações se proceder à ligação à rede pública, sem ter havido a emissão do Termo de Responsabilidade da Execução, por parte do instalador.
Por outro lado, o Instalador vê reforçada a importância da sua função, porque através do Termo de Responsabilidade é ele que atesta a boa qualidade da obra, sem o qual não poderá haver o fornecimento dos serviços de telecomunicações, pelo que este documento será também essencial ao dono de obra.
A ACIST está em crer que tem lançado mão de todas as iniciativas ao seu alcance para minimizar o impacto deste Decreto-Lei, no que concerne à extinção das entidades certificadoras, aguardando agora que a ANACOM, como entidade Reguladora, proceda e prossiga nesta linha de defesa, perante as entidades atingidas e o próprio mercado.